22 de junho de 2020 | Por cemara
Confira, na íntegra, o regulamento do sorteio realizado pela Cemara Loteamentos, no Instagram.
1 DO SORTEIO
1.1 O sorteio “MEIO AMBIENTE”, doravante denominado simplesmente “SORTEIO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural para promover a interação entre empresa CEMARA LOTEAMENTOS e seguidores. A participação neste SORTEIO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste SORTEIO não implica qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do SORTEIO.
2 ORGANIZADOR
2.1 Este SORTEIO é organizado pela CEMARA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA LOTEAMENTOS, nome fantasia CEMARA LOTEAMENTOS, inscrita perante o CNPJ sob o nº 56.978.406/0001-06, com sede na Rua Trinta de Julho, nº 656, na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, doravante denominado “ORGANIZADOR”.
3 PARTICIPANTES
3.1 Podem participar deste SORTEIO pessoas físicas residentes e domiciliadas no Estado de São Paulo, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR. Além destas, não podem participar deste SORTEIO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste SORTEIO. A medida vale com peso igual e eficiência às empresas incluídas na COMISSÃO AVALIADORA.
4 MECÂNICA DO SORTEIO
4.1 O presente SORTEIO irá premiar 04 (quatro) participantes sorteados entre todos os participantes. A viabilidade da participação está associada à publicação de uma foto nas redes sociais do PARTICIPADOR e marcação do perfil do ORGANIZADOR.
4.2 O ORGANIZADOR estimula a publicação de forma espontânea e facultativa ao PARTICIPANTE. Desta forma, pressupõe-se que o PARTICIPANTE tem o direito da imagem e o cede ao ORGANIZADOR. Não cabe ao ORGANIZADOR verificar se o PARTICIPANTE tem direito de envio/publicação da imagem, sendo de responsabilidade TOTAL e ônus do PARTICIPANTE a comprovação, caso assim seja necessário, de direitos da imagem de terceiros para participação – conforme explanado no item 5 deste regulamento.
4.3 A participação garante ao ORGANIZADOR a liberação para o uso da imagem bem como frase (legenda) para fins de divulgação em todas as redes sociais existentes e as que possam vir a ser criadas, como também publicidades veiculadas em todo o território nacional por meio de impressos, campanha off e on-line, televisa, jornais e revista, dentre outros formatos, por um período de até 5 (cinco) anos, com validade até 31/12/2025.
4.4 Ou seja, é garantido ao ORGANIZADOR publicar e divulgar as fotos e frases (legendas) dos participantes até o prazo estipulado acima. Após o término do período descrito acima, cabe ao PARTICIPANTE solicitar a retirada da foto, caso assim desejar, das redes sociais da CEMARA LOTEAMENTOS. É vedada ao ORGANIZADOR a obrigatoriedade de retirar as fotos de forma espontânea – sendo necessário o participante solicitar a retirada.
4.5 Casos extremos ou solicitações ANTES do fim do prazo devem ser encaminhados à CEMARA LOTEAMENTOS por meio do campo CONTATO disponível no site: http://www.cemara.com.br – a solicitação da retirada será avaliada por equipe técnica podendo acatar ou não a solicitação do PARTICIPANTE, de acordo com regras e processos internos da empresa.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o SORTEIO iniciam-se no dia 23 de junho de 2020, às 10h00 e terminam no dia 17 de julho de 2020 às 23h59, horário de Brasília-DF.
5.2 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8 ) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3 Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
5.4 Ao se inscrever, o PARTICIPANTE declara aceitar os TERMOS E REGULAMENTO do SORTEIO.
5.5 ENTENDE-SE POR INSCRIÇÃO o cumprimento dos passos para participar e a publicação da imagem com marcação do perfil do Instagram da Cemara Loteamentos.
6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SORTEIO
6.1 O SORTEIO tem início no dia 23 de junho de 2020, encerrando-se com a divulgação dos vencedores no dia 21 de julho de 2020. As fotos poderão ser publicadas até o dia 17 de julho de 2020, às 23h59, considerando-se o horário de Brasília-DF. O sorteio será realizado no dia 20 de julho, no Instagram oficial da Cemara.
6.2 Todas as fotos publicadas depois da data e horário previstos na cláusula 6.1 supra não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado a publicação extemporânea, sendo eliminadas.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 O interessado em participar deste SORTEIO deverá:
- a) Seguir a rede social da Cemara Loteamentos no Instagram; sendo única e exclusiva página oficial a presente no endereço eletrônico: https://www.instagram.com/cemaraloteamentos
- b) Curtir a publicação oficial do SORTEIO, indicada na arte com a frase “FOTO OFICIAL”.
- c) Marcar três amigos nos comentários da publicação oficial do SORTEIO, sendo desconsiderado marcações que sejam realizadas em nome de famosos, perfis de lojas e contas fakes; o PARTICIPANTE pode publicar quantos comentários desejar, desde que marque pessoas diferentes nos comentários.
- d) Publicar, no perfil pessoal e aberto (perfil privado não será validado), uma foto que demonstra o amor e carinho com o meio ambiente e marcar a Cemara Loteamentos na foto; aqui vale a criatividade: fotos abraçando a árvore, deitado na grama, fazendo um piquenique; também serão consideradas válidas fotos com animais de estimação.
- e) Ler este Regulamento e aceitar as condições do SORTEIO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
- f) Fica ENTENDIDO que a publicação da foto no perfil pessoal e marcação da Cemara trata-se da confirmação dos termos presentes neste regulamento.
8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
8.1 O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no SORTEIO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas uma foto.
8.2 Estarão automaticamente desclassificadas as fotos que não tenham coerência ou lógica, com o tema central da campanha; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As fotos e legendas também não poderão conter palavras que incitem violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa ou maus-tratos aos animais. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do SORTEIO.
8.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases e fotos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência a quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.
8.4 O ORGANIZADOR se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
8.5 O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico e COMISSÃO AVALIADORA ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo, que serão de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.
8.6 Quando de sua inscrição no SORTEIO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
9 NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR
9.1 O sorteio será realizado pela empresa MARKCOM COMUNICAÇÕES e a comprovação do ganhador será publicada nos STORIES do INSTAGRAM da Cemara Loteamentos.
9.2 O nome do ganhador deste SORTEIO será divulgado no instagram oficial da Cemara e ficará disponível no website http://www.cemara.com.br/blog após o dia 21 de julho de 2020.
9.3 O PARTICIPANTE ganhador também será comunicado por Direct Message, e deverá então indicar o endereço para entrega do prêmio.
9.4 Caso o PARTICIPANTE ganhador não tenha seguido todos os passos deste SORTEIO, será realizado outro sorteio para premiar outro ganhador. Caso tenha necessidade dessa alteração de ganhadores, o mesmo será informado nas redes sociais do ORGANIZADOR;
9.5 O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar o PARTICIPANTE ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
9.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.
9.7 Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o PARTICIPANTE será automaticamente excluído do SORTEIO, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante a ser sorteado, desde que atendidas todas as condições válidas.
9.8 O SORTEIO será realizado através da plataforma SorteioGram, uma empresa terceirizada e total responsável pelo funcionamento e veracidade do sorteio realizado, não cabendo ônus da prova de transparência ao ORGANIZADOR. A plataforma é reconhecida nacional e internacionalmente, como garantia de qualidade e veracidade nos sorteios realizados.
10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1 Ao total serão QUATRO PARTICIPANTES SORTEADOS e que levarão para casa um prêmio. Cada PARTICIPANTE ganhador deste SORTEIO fará jus ao seguinte prêmio:
- a) 01 (um) kit de jardinagem da Tramontina; completo com peças e acessórios para potencializar o seu jardim ou começar um novo do zero!
10.2 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.
10.3 O prêmio será entregue, via delivery ou correios, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao PARTICIPANTE ganhador, enviados ao endereço indicado por este via e-mail ou direct message.
10.4 O PARTICIPANTE ganhador, ao receber o prêmio do SORTEIO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no SORTEIO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este SORTEIO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no SORTEIO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do SORTEIO.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os PARTICIPANTES deste SORTEIO declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos publicadas e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.
11.2 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
11.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
11.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do SORTEIO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo sorteado. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
11.5 Todas as condições acima detalhadas para frases também se estendem às obrigações e validações com as fotos.
11.6 A simples participação neste SORTEIO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica o conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.7 O PARTICIPANTE cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do SORTEIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
11.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este SORTEIO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o SORTEIO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
11.9 Dúvidas e informações sobre este SORTEIO poderão ser esclarecidas por meio do campo de CONTATO disponível no site http://cemara.com.br ou através dos comentários nas publicações das redes sociais, bem como envio de mensagens direct.
11.10 Este SORTEIO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.cemara.com.br/blog
11.11 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do SORTEIO, poderão ser obtidas no website http://cemara.com.br/blog